CONFORME ESTABELECE O ESTATUTO DA PRECISA ENERGIAS DEVIDAMENTE REGISTRADO.
Artigo 12. São classificados Associados PLENOS aqueles que solicitarem sua admissão e forem devidamente aceitos, mediante cumprimento das obrigações previstas neste Estatuto Social, da “PRECISA de Energia” e eventuais instrumentos contratuais complementares, como produtores de Energia, devidamente homologados no sistema de Geração Distribuída.